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Estatuto da Associação Família Huguenin

I – DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 1º - A Associação Família Huguenin é uma Sociedade Civil, com sede e foro na cidade de Cantagalo - RJ, sem fins lucrativos, terá duração por tempo indeterminado, será regida por este Estatuto e pela Legislação em vigor.

Art. 2º - A Associação tem como objetivo preservar e fortalecer os laços de amizade entre os descendentes e afins da Família Huguenin.

Art 3º - A Associação tem existência distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por suas obrigações.

Art. 4º - São considerados Associados todos os descendentes e afins do Patriarca Frederic Louis Huguenin, com iguais direitos e obrigações, sendo vedados quaisquer privilégios ou distinções, com exceção da Sede da Associação Família Huguenin, cujo uso será regido por regulamentação própria.

Art. 5º - Os associados não poderão usar a Associação para fins políticos ou religiosos.

Art. 6º - A associação será administrada por uma Diretoria cujo Presidente será eleito pela maioria presente em reunião do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º - os cargos da Diretoria da Associação serão preenchidos por associados indicados pelo Presidente eleito, mediante aceite.

Parágrafo 2°- A Associação se fará representar em qualquer órgão público Federal, Estadual e Municipal para quaisquer assuntos de interesse da Associação, pelo Presidente da Diretoria ou no seu impedimento pelo Presidente do Conselho, inclusive em juízo.

Art. 7º - Os administradores não receberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

Art. 8° - A Associação promoverá anualmente, no terceiro sábado do  mês de junho o Encontro da Família Huguenin, organizada por uma comissão eleita.

II – DO CONSELHO DELIBERATIVO:

Art. 9º - O Conselho Deliberativo será composto pelos sete (07) Fundadores da Associação, pelos Presidentes das Comissões Organizadoras dos Encontros Anuais e por familiar interessado em  participar da administração, desde que aprovado pelo Conselho, os quais elegerão tri-anualmente um Presidente e um Vice-Presidente, dentre seus membros.

Parágrafo 1° - O membro do Conselho Deliberativo que não comparecer a três convocações, sem justificativa, comunicada por escrito, será automaticamente excluído do Conselho, registrando-se em ata.

Parágrafo 2° - O Conselho Deliberativo julgará os atos da Diretoria da Associação, podendo destituir qualquer membro.

Parágrafo 3°: Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de minerva para decidir quaisquer questões duvidosas.

III - DA DIRETORIA:

Art. 10º - A Diretoria da Associação será composta por: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário, com mandato de três (03) anos, eleitos e empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1° - O Presidente da Diretoria da Associação, em caso de impedimento, será representado pelo vice-presidente, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.

Parágrafo 2° - Caberá ao Presidente da Diretoria a responsabilidade relativa ao cumprimento de normas legais junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, cabendo ao presidente substituído a responsabilidade mediante a apresentação de Ata transferir suas responsabilidades para o novo presidente eleito.

IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

Art. 11°- A Comissão Organizadora do Encontro Anual será composta por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Coordenadores, com mandato de um (01) ano, cujo Presidente eleito e empossado no Encontro anterior, realizará em seu Município, eleição dos demais membros e dará posse aos mesmos.

Parágrafo 1° - Durante cada Encontro os Municípios interessados em sediar o próximo Encontro, deverão se apresentar para que seja feita a escolha da cidade e do Presidente da Comissão Organizadora, cabendo ao Conselho Deliberativo aprovar.

Parágrafo 2° - Os Encontros anuais serão considerados para os fins legais, Assembléia Geral Ordinária, cuja pauta preparada pela Diretoria da Associação, será votada e decidida por maioria simples.

Parágrafo 3° - A Comissão Organizadora de cada Encontro deverá prestar conta à Diretoria da Associação no prazo de quarenta e cinco dias úteis após a realização do encontro.

Parágrafo 4° - Em caso de saldo positivo, após a Prestação de Contas de cada Encontro, o valor em dinheiro deverá ser depositado na conta poupança da Associação, cabendo a Diretoria, deliberar sobre a sua utilização.

Parágrafo 5° - Caberá à Comissão Organizadora de cada Encontro abertura de conta corrente conjunta própria para o evento, na Agência do Banco do Brasil, em nome do Presidente e Tesoureiro da Comissão.

V - DO PATRIMÔNIO:

Art. 12º - O patrimônio da Associação será constituído por aquisições, doações e contribuições de bens móveis, imóveis e financeiros de origem legal de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas do Brasil ou do Exterior.

Art. 13° - A compra de bens móveis, imóveis ou serviços será realizada mediante aprovação 1/3 dos membros em reunião do Conselho Deliberativo, pelo presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria da Associação em conjunto e na ausência de um deles, o tesoureiro, podendo ambos assinar escrituras públicas de compra e venda e registro de imóvel.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 14º - Em caso de dissolução da Associação, a destinação dos seus bens  será decidida em reunião do Conselho Deliberativo com o mínimo de 2/3 dos seus membros.

Art.15º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado por decisão de 1/3 dos membros do  Conselho Deliberativo, devidamente convocados.

Art. 16°- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 17º - Fica eleito o Foro do Município de Cantagalo-RJ para dirimir quaisquer questões judiciais que envolvam a Associação Família Huguenin. O presente Estatuto revoga o anterior registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Cantagalo-RJ, no Livro “A”, às folhas 193 sob o nº 227, em 30 de março de 1999 e a Ata deste Conselho Deliberativo Averbado sob o número 227, às folhas 194 v° do livro número A, em 14 de setembro de 2001


Cantagalo-RJ, 10 de setembro de 2011



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